I.R. para operações com investimentos em ações e opções
Pode-se compensar entre si prejuízos de qualquer tipo de operação de renda variável: ação, opção, futuros e termo etc.
• Operações daytrade só podem ser compensadas com daytrade.
• Só é devido o imposto (15% em operações normais, 20% em daytrades) sobre operações com ações no mercado à vista se as vendas no mês somarem menos que R$ 20 mil.
• Prejuízos em operações normais podem ser deduzidos em meses subseqüentes, incluindo em anos-calendário posteriores.
• Prejuízos em operações daytrade podem ser deduzidos em meses subseqüentes, mas somente no mesmo ano-calendário (ou seja, até dezembro).
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Matéria sobre o tema:
Atenta aos ganhos dos investidores com ações em 2009, a Receita Federal em São Paulo começará a autuar os contribuintes que sonegaram imposto sobre a renda obtida com operações na BM&F Bovespa, afirmou a Folha de São Paulo, em reportagem publicada. Segundo a matéria, o órgão estima que ao menos R$ 200 milhões tenham sido sonegados.
Declarações corrigidas espontaneamente pelos investidores, antes do recebimento do auto de infração, estarão livres de multa - que pode chegar a 150% do valor não pago.
A Receita acredita que a incidência elevada de declarações que não apontam o recolhimento de tributos sobre renda variável pode ter ocorrido por falta do hábito de investir, aponta a reportagem. Em caso de dolo e embaraço para fiscalização, no entanto, a multa pode chegar a 225%. Em casos mais graves, indícios de crime contra a ordem tributária serão enviados ao Ministério Público Federal para investigação com fins penais.



